Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1247/2025

Projeto de Lei nº 1456/2025 que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CASA ESCOLA DA FAMÍLIA ATÍPICA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR PAULO MESSINA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Identificamos os seguintes projetos similares ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia e Átila A. Nunes, que “Dispõe sobre a consolidação municipal referente à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência da Cidade do Rio de Janeiro”.

Projeto de Lei nº 1796/2023, de autoria dos Vereadores Tânia Bastos e Dr. Gilberto, que “Promove o acesso na rede municipal de saúde e educação dos Métodos DENVER e ABA direcionados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiências múltiplas”.

Projeto de Lei nº 3550/2024, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “Institui o Programa Municipal ‘Cuidando de Quem Cuida’ e institui incentivos para a criação de centros especializados de proteção às mães atípicas e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Institui o Programa de Avaliação Neuropsicológica Integrado aos Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 346/2025, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “Dispõe sobre a implantação de espaços neurossensoriais para neurodivergentes em estabelecimentos públicos de saúde, educação e de assistência social no Município e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 983/2025, de autoria do Vereador Leniel Borel, que “Institui o Programa ‘Cidade Inclusiva Mirim’ no âmbito do Município do Rio de Janeiro, voltado à promoção do desenvolvimento integral de crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes genéticas e demais condições do neurodesenvolvimento, assegurando atendimento intersetorial e personalizado com base em evidências, e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 1171/2025, de autoria do Vereador Marcos Dias, que “Institui o Programa ‘Tríade: Família – Escola – Terapia’ no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

1.2. SANCIONADOS ou PROMULGADOS

Lei nº 5.554/2013, que “Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências” (PL nº 552/2010).

Lei nº 5.749/2014, que “Institui no Município programas e diretrizes que promovam a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista” (PL nº 297/2013).

Lei nº 7.850/2023, que “Dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde do Município do Rio de Janeiro” (PL nº 157/2021).

1.3. ART. 239 DO REGIMENTO INTERNO

Convém avaliar a incidência do caput do art. 239 do Regimento Interno desta Casa de Leis, em vista do Projeto de Lei nº 1171/2025.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa, majoritariamente, a Lei Complementar nº 48/2000 (LC-48). Nesse sentido, convém:

a) considerar a expressa vinculação textual do caput dos arts. 2º, 3º e 4º do projeto com o objeto pretendido pela proposição (art. 1º), em atenção ao art. 6º, caput e inciso II, c/c art. 10, incisos I e II, da LC-48;

b) avaliar a pertinência de incluir a definição de “família atípica” (art. 1º, caput) e de unificar as respectivas referências — vez que a proposição emprega “família atípica”, “família do aluno atípico” e “família” —, em atenção às diretrizes de clareza e precisão previstas no art. 10, I e II, da LC-48; e

c) considerar, quanto à referência ao ensino médio (art. 3º, I, do projeto), o art. 11, V, da Lei Federal nº 9.394/1996.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12 e 13; todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município – LOM.
No entanto, convém avaliar a incidência do art. 71, II, “b”, da LOM, em vista da expressa referência à rede municipal de educação.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 9.394/1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.

Lei Federal nº 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista [...]”.

Lei Federal nº 13.146/2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

Lei Municipal nº 8.848/2025, que “Institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA para professores das escolas da rede pública e privada do Município”.

Lei Municipal nº 8.997/2025, que “Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2025.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301456 Protocolo8947
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CASA ESCOLA DA FAMÍLIA ATÍPICA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/14/2025
    Despacho
10/20/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/22/2025 Data do Retorno10/22/2025
Número do Informativo1247 Ano do Informativo2025
Data da Publicação10/23/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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