Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 129 Em 8 de abril de 2025.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.856, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3445, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula, que “Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feijoada de São Jorge do Morro Santa Marta”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20240303445 Protocolo8699
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/06/2024Despacho 08/09/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/09/2025 Número do Ofício129
Data do Ofício04/08/2025

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação04/09/2025
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8856Data Lei04/08/2025


Observações:


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