Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.856, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3445, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula, que “Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feijoada de São Jorge do Morro Santa Marta”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
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