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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89-A/2025
Cria e delimita o bairro dos Ingleses por subdivisão dos bairros de Del Castilho e Maria da Graça

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o bairro dos Ingleses, resultante da subdivisão dos bairros de Del Castilho e Maria da Graça, Área de Planejamento 3.3, na forma do Anexo I.

Art. 2º O bairro dos Ingleses abrange as Ruas Silva Rosa, Ferreira Cardoso, Pires de Carvalho, Domingos de Barros, Resende Costa, Jacutinga, Guanacás, Antônio de Freitas, Atílio Milano e Travessa Malafaia.

Art. 3º Na regulamentação da presente Lei Complementar, o Poder Executivo poderá complementar a delimitação do bairro dos Ingleses, observado o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Fundos de Investimento Imobiliário – FII ou Fundos de Investimento em Participações – FIP, com o objetivo de modernizar os instrumentos de gestão urbana e do patrimônio imobiliário municipal e promover a requalificação de regiões estratégicas da Cidade.

Art. 5° Fica autorizada a alienação dos bens imóveis relacionados no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 6° A transferência da titularidade dos bens imóveis relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, bem como de outros imóveis cuja alienação já tenha sido autorizada por lei, poderá ser realizada mediante subscrição de cotas por meio da integralização dos referidos imóveis em fundos de investimentos.

Art. 7° Aos imóveis relacionados na Lei Complementar nº 275, de 8 de novembro de 2024, aplicam-se os usos estabelecidos pela Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

Art. 8° Os imóveis constantes no Anexo II desta Lei Complementar que sejam sedes em funcionamento de órgãos ou entidades da Administração Pública somente poderão ser objeto de alienação que implique a desocupação do imóvel após a demonstração, pelo Poder Executivo, da existência de solução alternativa apta a assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos prestados à população.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente




Anexo I






Anexo II










Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250200089 Protocolo9615
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/04/2025 Despacho 11/19/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/14/2026 Data do Recibo08/14/2026
Prazo Final09/04/2026 Data do Retorno09/02/2026


Observações:


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