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PROJETO DE LEI Nº 3640/2024
Inclui o Dia de André Rebouças no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia Municipal em homenagem a André Rebouças, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303640 Protocolo10079
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/05/2024 Despacho 11/07/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2025 Data do Recibo10/06/2025
Prazo Final10/27/2025 Data do Retorno10/20/2025


Observações:


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