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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2025
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crime relacionado à condição análoga à de escravo no âmbito do Município

Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, a nomeação para cargos efetivos, em comissão ou função de confiança, de pessoa que tenha sido condenada, com trânsito em julgado, por crime previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro – redução de alguém à condição análoga à de escravo.

Art. 2º A vedação prevista no art. 1º aplica-se:

I - aos concursos públicos realizados pelo Município;

II - às nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas;

III - às contratações temporárias previstas em legislação específica.

Art. 3º A comprovação da inexistência de condenação criminal nos termos desta Lei Complementar será exigida no momento da posse ou contratação, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos órgãos competentes.

Art. 4º A vedação prevista nesta Lei será mantida enquanto perdurarem os efeitos da condenação, inclusive durante o cumprimento de pena e enquanto não houver reabilitação judicial.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250200071 Protocolo7686
AutorVEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/04/2025 Despacho 09/15/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2025 Data do Recibo12/15/2025
Prazo Final01/09/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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