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PROJETO DE LEI Nº 1700/2025
Reconhece e estabelece diretrizes para o apoio a eventos religiosos de cunho cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestações culturais do Município do Rio de Janeiro os eventos religiosos que possuam relevância histórica, artística, identitária ou turística, desde que abertos ao público e vinculados à preservação das tradições populares.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se eventos religiosos de cunho cultural aqueles que, independentemente da crença ou doutrina, promovam:

I - a manutenção de tradições, saberes, práticas e rituais que integrem o patrimônio cultural material ou imaterial da cidade;

II - atividades artísticas, musicais, gastronômicas ou folclóricas vinculadas à celebração; e

III - ações de caráter comunitário que fortaleçam a identidade local, a memória coletiva e o turismo cultural.

Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer programas de apoio, promoção ou parceria com os realizadores dos eventos referidos nesta Lei, observadas as seguintes diretrizes:

I - respeito à liberdade religiosa, à laicidade do Estado e ao pluralismo cultural;

II - prioridade a eventos com comprovada relevância social e com acesso gratuito à população;

III - incentivo à preservação de tradições originárias de comunidades históricas, periféricas, tradicionais, afro-brasileiras e indígenas; e

IV - promoção da inclusão produtiva de artesãos, músicos, pequenos produtores e empreendedores culturais.

Art. 4º O Município poderá realizar cadastro anual dos eventos previstos nesta Lei, contendo:

I - histórico e descrição da manifestação;

II - estimativa de público;

III - localização, período e frequência de realização; e

IV - atividades culturais associadas.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301700 Protocolo10571
AutorVEREADOR MARCOS DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2025 Despacho 12/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2026 Data do Recibo08/18/2026
Prazo Final09/09/2026 Data do Retorno09/09/2026


Observações:


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