Distribuição


Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MENDOZA, NA ARGENTINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS AO PROJETO DE LEI Nº 746/2025 QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MENDOZA, NA ARGENTINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Cesar Maia

Relator: Vereador Pedro Duarte

(FAVORÁVEL AO MÉRITO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 746/2025, de autoria do Vereador Cesar Maia, que inclui a Cidade de Mendoza, na República Argentina, no rol das cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, previsto na Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, bem como amplia os programas de cooperação e intercâmbio entre os dois municípios em áreas de interesse comum.

II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem por objetivo fortalecer as relações institucionais entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Mendoza, promovendo intercâmbios e ações conjuntas nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico.
Sob a ótica desta Comissão, a matéria encontra consonância com os princípios e objetivos da política urbana municipal estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar nº 270/2024, especialmente no que se refere à cooperação entre entes governamentais e ao aprimoramento de ações de interesse comum.
O Plano Diretor também estabelece como objetivo da Política Urbana promover a integração institucional e fomentar o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e econômicas, valorizando o potencial da Cidade do Rio de Janeiro e ampliando sua inserção em redes de cooperação nacional e internacional.
A inclusão de Mendoza como cidade-irmã contribui para o intercâmbio de experiências em gestão urbana, planejamento territorial, turismo, cultura, preservação do patrimônio e desenvolvimento econômico, sem gerar impactos urbanísticos adversos ao Município.


Dessa forma, não se identificam óbices ao prosseguimento da matéria, razão pela qual voto FAVORÁVEL AO MÉRITO ao Projeto de Lei nº 746/2025.
Sala da Comissão, 15 de junho de 2026.


Vereador Pedro Duarte
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Pedro Duarte, FAVORÁVEL AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 746/2025, de autoria do Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 15 de junho de 2026.

Vereador Pedro Duarte
Presidente

Vereador Zico
Vice-Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal




Informações Básicas
Código20250300746Protocolo4809
AutorVEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/03/2025Despacho06/16/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 10/20/2025Data de Fim Prazo 10/27/2025

ComissãoComissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR PEDRO DUARTE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/15/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/25/2026Pág. do DCM da Publicação 12
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR ZICO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/02/2026Pág. do DCM da Publicação 23



Observações:


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