Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 962/2025

Projeto de Lei nº 1090/2025 que “DÁ O NOME DE RUA SARGENTO AGILDO SOARES DA SILVA (1941-2024) À ATUAL RUA DW, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES., NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 4 - AP. 4 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR FERNANDO ARMELAU

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Não identificamos projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa, majoritariamente,a Lei Complementar nº 48/2000 (LC-48).Nesse sentido, convém:

a) inserir, na ementa e no art. 1º do projeto, sucinta menção à área de atividade do homenageado — após o respectivonome, entre parênteses, antes das datas de nascimento e passamento (nos moldes doexemplo “a” do subitem “6.1” do Parecer Normativo CJR nº 1/1989); e

b) observar que o Decreto Rio nº 54.344, de 25.04.2024, denominou a “Rua DW”, no Recreio dos Bandeirantes, como “Rua Milton Raeli”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 20/1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.

Lei nº 6.242/2017, que “Veda a denominação de logradouro cujo nome esteja enquadrado nas categorias que menciona e dá outras providências”.

Lei nº 6.358/2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro”.

Lei Complementar nº 270/2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (em especial, os arts. 323 a 325).

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2025.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301090 Protocolo5865
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAU Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE RUA SARGENTO AGILDO SOARES DA SILVA (1941-2024) À ATUAL RUA DW, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES.

Datas
Entrada 08/07/2025
    Despacho
08/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/27/2025 Data do Retorno09/04/2025
Número do Informativo962 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/09/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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