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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 437-A/2025
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA CARIOCA COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PUBLICAMENTE OS LUGARES DE REPRESSÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR (1964-1985) NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído o Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca, com a finalidade de identificar publicamente os lugares de repressão política durante a ditadura cívico-militar (1964-1985) em todo município.
Parágrafo único. Para os devidos fins desta Lei, considerar-se-ão atos de repressão política ações como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos, tais como demonstrados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
Art. 2º As identificações previstas no caput do art. 1º desta Lei serão realizadas pela Secretaria ou órgão que o Poder Executivo julgar competente para efetivar as devidas sinalizações nos respectivos locais onde a repressão política vitimou cidadãs e cidadãos.
Art. 3° A identificação física deve constar explicitamente a violação de direito humano ali ocorrida e o nome das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, sendo que deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 4º São objetos do Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca os espaços e lugares do Município do Rio de Janeiro constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
Parágrafo único. Movimentos sociais, populares ou organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos princípios de Memória, Verdade e Justiça e na defesa dos direitos humanos poderão indicar outros espaços e lugares cariocas que não estejam contemplados no caput.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 3 de novembro de 2025
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250300437 | Protocolo | 2539 |
| Autor | VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/09/2025 | Despacho | 05/05/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 11/03/2025 | Data de Fim de Prazo | 11/08/2025 |
| Data de Reunião | 11/03/2025 | Data da Publ. | 11/05/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 24 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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