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PROJETO DE LEI Nº 239/2025
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo promover a inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis, com ênfase nas latinhas de alumínio, por meio do fomento à economia solidária, visando à geração de trabalho e renda, à sustentabilidade ambiental e à valorização desses profissionais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - catadores de materiais recicláveis: profissionais que atuam, de forma individual ou coletiva, na coleta, seleção, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, como latinhas de alumínio, papel, plástico e outros materiais;

II - economia solidária: conjunto de atividades econômicas organizadas de forma coletiva e autogestionária, baseadas nos princípios da cooperação, da autogestão, da sustentabilidade e da justiça social.

Art. 3º São diretrizes da política de apoio aos catadores de materiais recicláveis e promoção da economia solidária:

I - incentivar a organização dos catadores em cooperativas, associações ou outras formas de empreendimentos solidários;

II - promover a capacitação técnica e gerencial dos catadores;

III - facilitar o acesso a equipamentos, infraestrutura e tecnologias para a coleta, processamento e comercialização dos materiais recicláveis;

IV - estimular a criação de pontos de entrega voluntária - PEVs e centros de triagem de materiais recicláveis;

V - valorizar o trabalho dos catadores como agentes ambientais e promotores da sustentabilidade;

VI - fomentar a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da reciclagem.

Art. 4º O Poder Executivo instituirá programas e ações para:

I - oferecer capacitação técnica e gerencial aos catadores e empreendimentos solidários;

II - facilitar o acesso a crédito e financiamento para aquisição de equipamentos e infraestrutura;

III - criar selos de identificação e certificação para os produtos e serviços prestados pelos catadores organizados;

IV - promover a divulgação e comercialização dos materiais recicláveis em âmbito local, regional e nacional;

V - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de políticas de fomento.

Art. 5º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis e Economia Solidária, com o objetivo de financiar as ações previstas nesta Lei, cujos recursos serão provenientes de:

I - dotação orçamentária;

II - doações de pessoas físicas e jurídicas;

III - parcerias com organismos nacionais e internacionais;

IV - outras fontes legalmente permitidas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 26 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA



Os catadores de materiais recicláveis, em especial as latinhas de alumínio, desempenham um papel fundamental na cadeia da reciclagem, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e a redução dos resíduos sólidos. No entanto, muitas vezes, esses profissionais enfrentam condições precárias de trabalho e falta de reconhecimento. Este projeto de lei visa criar mecanismos para fortalecer a organização dos catadores, promover a economia solidária e garantir melhores condições de trabalho e renda, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Texto Original:

PROJETO_2051.pdf - PROJETO_2051.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 02/27/2025Despacho 03/19/2025
Publicação 03/21/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
09.:Comissão de Relações Internacionais
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, EM ESPECIAL LATINHAS, NO ÂMBITO DA ECONOMIA SOLIDDISPÕE SOBRE O APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, EM ESPECIAL LATINHAS, NO ÂMBITO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300239 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Relações Internacionais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/21/2025Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº249/202504/01/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 04/16/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 241/202504/16/2025
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