Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1158/2025
EMENTA
DO PROJETO
:
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
71, 118 e 119
EMENTA :
Emendas ao texto
Autor(es):
VEREADOR FERNANDO ARMELAU
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 71
Autor
Vereador FERNANDO ARMELAU
Ementa
Acrescenta novo artigo e novos parágrafos, onde couber.
Texto
“Novo artigo – Fica o Poder Executivo obrigado a incluir, como anexo integrante desta Lei do Plano Plurianual 2026–2029, quadro comparativo entre os programas e ações vigentes até o exercício de 2025 e os novos programas e ações estabelecidos a partir de 2026.
§1º O quadro comparativo deverá identificar, de forma objetiva e acessível, os programas extintos, renomeados, reestruturados ou fundidos, bem como os programas e ações criados no novo PPA, especificando alterações de objetivos, indicadores, estruturas e finalidades.
§2º O anexo deverá apresentar a compatibilidade entre a estrutura programática anterior e a nova organização baseada no Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, evidenciando a redução do número de programas e detalhando os impactos dessa reestruturação.
§3º O anexo será disponibilizado no Portal da Transparência do Município e em linguagem acessível à população, garantindo-se ampla publicidade, transparência ativa e condições adequadas para o exercício do controle social.”
Justificativa
O PPA 2026–2029 do Município do Rio de Janeiro foi formulado com base no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), reorganizando a estrutura programática da administração pública e reduzindo o número de programas de 99 para 58. Essa reorganização implica significativa alteração de nomenclaturas, objetivos, metas e estruturas de ação.
Contudo, o projeto original não apresenta quadro comparativo entre a estrutura programática vigente até 2025 e a nova estrutura proposta para 2026–2029, o que dificulta a análise técnica por órgãos de controle, a verificação de continuidade ou descontinuidade de políticas públicas, a identificação de fusões, extinções e substituições de programas, o acompanhamento dos impactos da reorganização para cada eixo de políticas públicas.
A inclusão do anexo comparativo é medida de racionalidade administrativa, facilitando o planejamento, o monitoramento e a avaliação de resultados das políticas públicas. O anexo fortalece também a aderência do PPA aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os de transparência, clareza e compreensibilidade.
Emenda Aditiva nº 118
Autor
Vereador FERNANDO ARMELAU
Ementa
Acrescenta novo artigo, onde couber.
Texto
“Novo artigo – Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, no Portal da Transparência do Município e em linguagem acessível à população, garantindo-se ampla publicidade, transparência ativa e condições adequadas para o exercício do controle social, quadro comparativo entre os programas e ações vigentes até o exercício de 2025 e os novos programas e ações estabelecidos a partir de 2026.
§1º O quadro comparativo deverá identificar, de forma objetiva e acessível, os programas extintos, renomeados, reestruturados ou fundidos, bem como os programas e ações criados no novo PPA, especificando alterações de objetivos, indicadores, estruturas e finalidades.”
Justificativa
O PPA 2026–2029 do Município do Rio de Janeiro foi formulado com base no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), reorganizando a estrutura programática da administração pública e reduzindo o número de programas de 99 para 58. Essa reorganização implica significativa alteração de nomenclaturas, objetivos, metas e estruturas de ação.
Contudo, o projeto original não apresenta quadro comparativo entre a estrutura programática vigente até 2025 e a nova estrutura proposta para 2026–2029, o que dificulta a análise técnica por órgãos de controle, a verificação de continuidade ou descontinuidade de políticas públicas, a identificação de fusões, extinções e substituições de programas, o acompanhamento dos impactos da reorganização para cada eixo de políticas públicas.
A inclusão do anexo comparativo é medida de racionalidade administrativa, facilitando o planejamento, o monitoramento e a avaliação de resultados das políticas públicas. O anexo fortalece também a aderência do PPA aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os de transparência, clareza e compreensibilidade.
Emenda Aditiva nº 119
Autor
Vereador FERNANDO ARMELAU
Ementa
Acrescenta novo artigo, onde couber.
Texto
“Novo artigo – Fica o Poder Executivo obrigado a incluir, como anexo integrante dos Relatórios de Execução do PPA entre 2026 e 2029, quadro comparativo entre os programas e ações vigentes até o exercício de 2025 e os novos programas e ações estabelecidos a partir de 2026.
§1º O quadro comparativo deverá identificar, de forma objetiva e acessível, os programas extintos, renomeados, reestruturados ou fundidos, bem como os programas e ações criados no novo PPA, especificando alterações de objetivos, indicadores, estruturas e finalidades.
§2º O anexo deverá apresentar a compatibilidade entre a estrutura programática anterior e a nova organização baseada no Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, evidenciando a redução do número de programas e detalhando os impactos dessa reestruturação.
§3º O anexo será disponibilizado no Portal da Transparência do Município e em linguagem acessível à população, garantindo-se ampla publicidade, transparência ativa e condições adequadas para o exercício do controle social.”
Justificativa
O PPA 2026–2029 do Município do Rio de Janeiro foi formulado com base no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), reorganizando a estrutura programática da administração pública e reduzindo o número de programas de 99 para 58. Essa reorganização implica significativa alteração de nomenclaturas, objetivos, metas e estruturas de ação.
Contudo, o projeto original não apresenta quadro comparativo entre a estrutura programática vigente até 2025 e a nova estrutura proposta para 2026–2029, o que dificulta a análise técnica por órgãos de controle, a verificação de continuidade ou descontinuidade de políticas públicas, a identificação de fusões, extinções e substituições de programas, o acompanhamento dos impactos da reorganização para cada eixo de políticas públicas.
A inclusão do anexo comparativo é medida de racionalidade administrativa, facilitando o planejamento, o monitoramento e a avaliação de resultados das políticas públicas. O anexo fortalece também a aderência do PPA aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os de transparência, clareza e compreensibilidade.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20250301158
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
.
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade LOA/LDO/PPA
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR FERNANDO ARMELAU
Nº
da Emenda
71, 118 e 119
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
11/26/2025
Despacho
11/27/2025
Publicação
11/28/2025
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
2 e 3 Suplemento I
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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