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PROJETO DE LEI Nº 1638/2019
Inclui o Dia do Surfista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no inciso V, § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa :

Dia do Surfista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador WILLIAN COELHO

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20190301638 Protocolo008214
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/03/2019 Despacho 12/04/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/06/2026 Data do Recibo04/09/2026
Prazo Final05/06/2026 Data do Retorno05/06/2026


Observações:


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