Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 424 | 2025

PROJETO DE LEI Nº 437/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA CARIOCA COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PUBLICAMENTE OS LUGARES DE REPRESSÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR (1964-1985) NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadora MAÍRA DO MST

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontrados projetos correlatos ao presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Recomendamos, com base no art. 10 da LC n° 48/2000, a seguinte redação para o art. 4° da proposição, in verbis:


No restante, o projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, que “CRIA A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE NO ÂMBITO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA”.

Lei Estadual nº 6335, de 24 de outubro de 2012, que “INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20250300437 Protocolo2539
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA
CARIOCA COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PUBLICAMENTE OS LUGARES DE REPRESSÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR (1964-1985) NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 04/09/2025
    Despacho
05/05/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/07/2025 Data do Retorno05/07/2025
Número do Informativo424 Ano do Informativo2025
Data da Publicação05/08/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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