Distribuição


Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BELÉM, NO ESTADO DO PARÁ, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; CULTURA; EDUCAÇÃO; TURISMO; HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; MEIO AMBIENTE; ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 868/2025, QUE “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BELÉM, NO ESTADO DO PARÁ, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autora: Vereadora Tainá De Paula
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 868/2025, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula, que INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BELÉM, NO ESTADO DO PARÁ, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

A presente proposição atende aos requisitos formais previstos no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e está em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 48/2000.

Quanto à competência legislativa, cuida-se de tema de inquestionável interesse local e de cooperação interfederativa, compatível com a atribuição municipal de “legislar sobre assuntos de interesse local” e de “suplementar a legislação federal e estadual no que couber” (art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município) e nos arts. 30, I, 67 e 69 da Lei Orgânica do Município.

Assim, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria.

PELO MÉRITO

A proposta promove a cooperação intermunicipal e interfederativa entre capitais brasileiras, nos termos da Lei nº 5.919/2015, favorecendo intercâmbios técnicos e culturais que contribuem para políticas públicas mais eficazes e para a valorização da diversidade regional.

O reconhecimento de Belém como cidade-irmã do Rio de Janeiro potencializa parcerias em áreas previstas na legislação (como cultura, educação, turismo, meio ambiente, além de iniciativas de desenvolvimento da administração local, recursos humanos, ações urbanísticas e de preservação do patrimônio histórico) a serem implementadas por meio de instrumentos de cooperação firmados na forma da legislação vigente.

Diante do exposto, opina-se pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 868/2025.


Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Vereador Junior da Lucinha
Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Cultura; Educação; Turismo; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Meio Ambiente; Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, reunidas no dia 6 de outubro, aprovaram o voto do Relator Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 868/2025, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.


Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

Vereadora Mônica Benício
Presidente

Vereador Maíra do MST

Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Willian Siri Vereador Niquinho

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Flávio Valle
Presidente

Vereador Jorge Canella

Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM – ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Dr. Rogério Amorim

Vice-Presidente

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador Diego Faro
Presidente

Vereador Vitor Hugo

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente

Vereador Fabio Silva

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250300868Protocolo5279
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/12/2025Despacho07/08/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 08/04/2025Data de Fim Prazo 08/18/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Turismo, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/06/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/08/2025Pág. do DCM da Publicação 57/58
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR FLÁVIO VALLE, VEREADOR JORGE CANELLA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FABIO SILVA

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/13/2025Pág. do DCM da Publicação 18



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 08/08/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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