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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; CULTURA; EDUCAÇÃO; TURISMO; HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; MEIO AMBIENTE; ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 868/2025, QUE “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BELÉM, NO ESTADO DO PARÁ, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Tainá De Paula
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 868/2025, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula, que INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BELÉM, NO ESTADO DO PARÁ, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A presente proposição atende aos requisitos formais previstos no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e está em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 48/2000.
Quanto à competência legislativa, cuida-se de tema de inquestionável interesse local e de cooperação interfederativa, compatível com a atribuição municipal de “legislar sobre assuntos de interesse local” e de “suplementar a legislação federal e estadual no que couber” (art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município) e nos arts. 30, I, 67 e 69 da Lei Orgânica do Município.
Assim, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria.
PELO MÉRITO
A proposta promove a cooperação intermunicipal e interfederativa entre capitais brasileiras, nos termos da Lei nº 5.919/2015, favorecendo intercâmbios técnicos e culturais que contribuem para políticas públicas mais eficazes e para a valorização da diversidade regional.
O reconhecimento de Belém como cidade-irmã do Rio de Janeiro potencializa parcerias em áreas previstas na legislação (como cultura, educação, turismo, meio ambiente, além de iniciativas de desenvolvimento da administração local, recursos humanos, ações urbanísticas e de preservação do patrimônio histórico) a serem implementadas por meio de instrumentos de cooperação firmados na forma da legislação vigente.
Diante do exposto, opina-se pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 868/2025.
Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Vereador Junior da Lucinha
Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Cultura; Educação; Turismo; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Meio Ambiente; Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, reunidas no dia 6 de outubro, aprovaram o voto do Relator Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 868/2025, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE CULTURA
Vereadora Mônica Benício
Presidente
Vereador Maíra do MST
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Willian Siri Vereador Niquinho
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Flávio Valle
Presidente
Vereador Jorge Canella
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM – ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Dr. Rogério Amorim
Vice-Presidente
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fabio Silva
Vice-Presidente