Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 592/2025
EMENTA:
| INCLUI O ENCONTRO ANUAL SEPEVOLKS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O Encontro Anual Sepevolks, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA