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PROJETO DE LEI Nº 3245/2024
Inclui o Dia do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 
Dia do Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303245 Protocolo7122
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2024 Despacho 06/03/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/03/2025 Data do Recibo04/09/2025
Prazo Final05/07/2025 Data do Retorno04/30/2025


Observações:


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