Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O SELO MUNICIPAL CARIOCA + SUSTENTÁVEL, DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADQUIREM PRODUTOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL OU ORGÂNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

PARECER


Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 570/2025 que “INSTITUI O SELO MUNICIPAL CARIOCA + SUSTENTÁVEL, DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADQUIREM PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL OU ORGÂNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor do Projeto: Vereador Marcos Dias
Relator: Vereador Jair da Mendes Gomes
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 570/2025, de autoria do Vereador Marcos Dias, que “INSTITUI O SELO MUNICIPAL CARIOCA + SUSTENTÁVEL, DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADQUIREM PRODUTOSDA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL OU ORGÂNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

II – VOTO DO RELATOR

A criação do Selo Municipal Carioca + Sustentável trará benefícios diretos para a indústria, o comércio e a agricultura, ao incentivar estabelecimentos comerciais a adquirirem produtos da agricultura familiar com práticas sustentáveis, agroecológicas ou orgânicas. A iniciativa fomentará parcerias entre comerciantes e agricultores familiares, ampliando oportunidades de negócios, gerando renda, dinamizando o comércio varejista e apoiando o desenvolvimento econômico. Além disso, contribuirá para a promoção de produtos de maior qualidade e segurança alimentar, beneficiando toda a cadeia produtiva local.
Por estas razões meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão,10 de novembro de 2025

Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 10 de novembro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, “FAVORÁVEL” ao Projeto de Lei nº 570/2025 de autoria do Vereador Marcos Dias.
Sala da Comissão, 10 de novembro de 2025
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente


Vereador FÁBIO SILVA
Vice-Presidente


Vereador RENATO MOURA
Vogal


Informações Básicas
Código20250300570Protocolo3925
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR RODRIGO VIZEURegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/13/2025Despacho05/20/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 08/04/2025Data de Fim Prazo 08/18/2025

ComissãoComissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 11/10/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/13/2025Pág. do DCM da Publicação 42/43
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FABIO SILVA, VEREADOR RENATO MOURA

Ata 14ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/18/2025Pág. do DCM da Publicação 37



Observações:


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