Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1320/2025
Projeto de Lei nº 1539/2025 que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015, A CIDADE DE BUDAPESTE, CAPITAL DA HUNGRIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Não identificamos projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto se encontra em conformidade com a LC nº 48/2000.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 7/2015
O projeto observa o referido Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “l”, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. OBSERVAÇÕES
Vale atentar para o disposto no art. 30, inciso IV, alínea “l”, da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a “audiência prévia dos órgãos competentes da União” na hipótese de irmanação com cidade de outro país.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2