Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 1.171| 2025

PROJETO DE LEI Nº 1.346/2025, QUE “DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR AO USO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada no banco de dados desta Casa Legislativa, foi identificada a seguinte legislação correlata:

1.1. PROMULGADA

Lei nº 6.132/2017 (Projeto de Lei nº 1.867/2008), de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “GARANTE A INCLUSÃO DOS PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO E A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/89

Recomenda-se a observância do item 6.4 do parecer supramencionado em dispositivos do projeto em análise.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 13, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que “Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2025.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301346 Protocolo8329
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR AO USO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 09/23/2025
    Despacho
09/29/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/01/2025 Data do Retorno10/07/2025
Número do Informativo1171 Ano do Informativo2025
Data da Publicação10/08/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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