Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 1.171| 2025
PROJETO DE LEI Nº 1.346/2025, QUE “DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR AO USO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada no banco de dados desta Casa Legislativa, foi identificada a seguinte legislação correlata:
1.1. PROMULGADA
Lei nº 6.132/2017 (Projeto de Lei nº 1.867/2008), de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “GARANTE A INCLUSÃO DOS PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO E A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/89
Recomenda-se a observância do item 6.4 do parecer supramencionado em dispositivos do projeto em análise.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 13, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que “Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2