Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1340/2025
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Mês do Turismo Religioso, a ser comemorado anualmente em outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2025.



JUSTIFICATIVA

É fundamental destacarmos a relevância do turismo religioso no Brasil, ressaltada sua importância econômica e social. O Brasil tem potencial para se tornar um polo de peregrinação e fé, tanto para turistas nacionais quanto internacionais.

O apelo de destinos espirituais transcende fronteiras. Segundo dados da Coherent Market Insights, o mercado global de turismo religioso foi estimado em US$ 1,38 trilhão em 2025, com projeção de atingir US$ 2,17 trilhões até 2032, impulsionado por uma taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 6,7%. Já outras análises apontam para um mercado mais conservador, mas ainda robusto: US$ 174 bilhões em 2024, com expectativa de alcançar US$ 263 bilhões até 2029.

Entre os principais destinos religiosos globais, além de Israel e Roma, destacam-se o Caminho de Santiago de Compostela, com mais de 440 mil peregrinos em 2024, com crescimento médio superior a 10% ao ano; o Santuário de Fátima registrando mais de 6 milhões de visitantes por ano e Meca (Arábia Saudita), já que o Hajj e a Umrah atraem milhões de fiéis muçulmanos, movimentando bilhões de dólares na economia saudita.

O Brasil reúne todos os ingredientes para transformar o turismo religioso em um motor econômico: diversidade de expressões religiosas, festas populares com raízes espirituais profundas, além de santuários já consolidados como o de Aparecida (SP), o Santuário do Pai Eterno (GO) e o Juazeiro do Norte (CE), terra de Padre Cícero. A cidade do Rio de Janeiro conta com locais como o Cristo Redentor e a Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Artigos Religiosos, o turismo de fé movimenta cerca de 18 milhões de viagens ao ano no Brasil e gera um impacto econômico superior a R$ 15 bilhões, entre hospedagem, transporte, alimentação e comércio de artigos religiosos.

Além da alta resiliência econômica, o turismo de fé oferece estabilidade de demanda já que peregrinações e festas religiosas ocorrem ao longo de todo o ano e forte engajamento emocional, uma vez que experiências religiosas geram vínculos duradouros com os destinos.

O potencial do turismo religioso reforça a necessidade de políticas públicas e iniciativas privadas focadas neste nicho de alto valor agregado.

Num mundo em que o viajante busca mais do que belas paisagens — busca sentido, conexão e experiências autênticas — o turismo religioso surge como um caminho viável, lucrativo e profundamente transformador. Para o Rio de Janeiro, é mais do que uma oportunidade: é uma vocação pronta para ser lapidada, uma vez que a fé move, também, negócios.

Na presente proposição, escolheu-se a data mencionada por fazer referência ao mês de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), padroeira do Brasil e por ser, também, um marco muito representativo para a cidade do Rio de Janeiro, tendo o Cristo Redentor sido inaugurado no dia 12 de outubro de 1931.

Assim, entendo como justa a homenagem a este importante motor da fé e da economia carioca, pelo que peço apoio aos meus pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_3651.pdf - PROJETO_3651.pdf


Legislação Citada

Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/23/2025Despacho 09/26/2025
Publicação 09/30/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 29/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1340/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1340/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1340/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1340/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030134020250301340
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O MÊS DO TURISMO RELIGIOSO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250INCLUI O MÊS DO TURISMO RELIGIOSO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250301340 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo }09/30/2025Vereador Diego FaroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1165/202510/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1340/2025 => Encerrada02/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1340/2025 => Aprovado (a) (s)02/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1340/2025 => Encerrada03/05/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1340/2025 => Aprovado (a) (s)03/05/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/10/2026Vereador Diego Faro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/01/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301340 => Lei 9312/202604/01/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/01/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.