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PROJETO DE LEI Nº 61/2025
Inclui o Dia do Não é Não no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
 
Dia do Não é Não, a ser comemorado anualmente no dia  28 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300061 Protocolo285
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 03/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2025 Data do Recibo06/03/2025
Prazo Final06/26/2025 Data do Retorno06/24/2025


Observações:


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