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PROJETO DE LEI Nº 596/2025
Proíbe qualquer forma de reconhecimento oficial para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica proibida a outorga de qualquer título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial por parte da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300596 Protocolo4188
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/15/2025 Despacho 05/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/10/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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