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PROJETO DE LEI Nº 3363/2024
Cria a Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde – Lei Zilda Santos

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Esta Lei cria a Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde, denominada Lei Zilda Santos.

Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde:

I - incentivar a doação de leite humano;

II - aumentar os estoques de leite humano nas Unidades de Tratamento Intensivo Infantil;

III - apoiar as mulheres e pessoas lactantes em possíveis intercorrências durante a amamentação.

Art. 3° Todas as unidades de Atenção Primária à Saúde do Município do Rio de Janeiro devem ter uma sala de coleta de leite humano e de apoio à amamentação, constando:

I - poltronas para amamentação;

II - freezer;

III - frascos de coleta de vidro com tampa de plástico e etiquetas;

IV - bomba extratora de leite humano;

V - área separada com pia com torneira e água corrente.

Parágrafo único. A ambiência desse espaço deve respeitar as especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 4° As unidades de Atenção Primária à Saúde do Município do Rio de Janeiro devem garantir o transporte do leite humano doado para as unidades da Rede de Bancos de Leite Humano do território semanalmente.

Parágrafo único. O transporte do leite humano doado deverá ser realizado em caixa térmica, com termômetro e gelo artificial.

Art. 5° A Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde será implementada com diálogo permanente entre o Poder Público, a Rede de Bancos de Leite Humano, os movimentos sociais de mães de UTI, a sociedade civil e as instituições, entidades e coletivos relacionados à temática do aleitamento humano, em especial por meio de audiências e consultas públicas.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303363 Protocolo8015
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/25/2024 Despacho 06/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/15/2025 Data do Recibo08/14/2025
Prazo Final09/04/2025 Data do Retorno09/02/2025


Observações:


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