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PROJETO DE LEI Nº 116/2025
Inclui a Marcha em Defesa da Infância no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Marcha da Infância, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo após o dia 18 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300116 Protocolo214
AutorVEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR DEANGELES PERCY Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2025 Despacho 03/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2025 Data do Recibo06/04/2025
Prazo Final06/27/2025 Data do Retorno06/24/2025


Observações:


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