Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1417, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, que Declara patrimônio histórico, cultural e social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a obra cinematográfica "Malês". Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico, cultural e social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a obra cinematográfica “Malês”.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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