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PROJETO DE LEI29/2025
    Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento Samba do Cardosão e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR FLAVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Samba do Cardosão tradicionalmente realizado na Quadra do Cardosão, localizada na Rua Cardoso Júnior, nº 420, bairro de Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Samba do Cardosão deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300029 Protocolo243
AutorVEREADOR FLAVIO VALLE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 02/25/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/18/2025 Data do Recibo09/22/2025
Prazo Final10/13/2025 Data do Retorno10/13/2025


Observações:


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