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PROJETO DE LEI Nº 1738/2025
Institui Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas pelo Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Institui o Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas no Município do Rio de Janeiro com recursos públicos.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput será implementado no Município através do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º As atividades do programa disposto no art. 1º desta Lei poderão ser excepcionalmente adaptadas em razão da natureza da deficiência.

Art. 3º A oferta das atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência será amplamente divulgada através dos meios e veículos disponíveis.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301738 Protocolo10918
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/16/2025 Despacho 12/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2026 Data do Recibo06/17/2026
Prazo Final09/07/2026 Data do Retorno


Observações:


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