Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 1006 | 2025


PROJETO DE LEI Nº 1151/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA CARIOCA DE BANCO DE ALIMENTOS – HERBERT DE SOUZA”.

AUTORIA: Vereadora MAÍRA DO MST

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontrados os seguintes projetos correlatos ao presente:

1.1 SANCIONADA/PROMULGADA

Lei n° 6691/2019, de autoria dos Vereadores Val Ceasa, Renato Cinco e Babá, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO À AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA”, oriunda do PL n° 1046/2018.

Lei n° 6412/2018, de autoria do Vereador Renato Cinco, que “DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - LOSAN-RIO, QUE CRIA O SISTEMA E A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 367/2017.

Lei n° 4036/2005, de autoria do Vereador Edson Santos, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIO DE JANEIRO–COMUSAN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1401/2003. Entretanto, a citada Lei foi considerada Inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0032487-48.2005.8.19.0000.

Lei n° 2275/1994, de autoria do Vereador Antonio Pitanga, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME E À MISÉRIA”, oriunda do PL n° 438/1993.

1.2 EM TRAMITAÇÃO

PL n° 633/2025, de autoria do Vereador Zico, que “INSTITUI O PROGRAMA QUINTAIS PRODUTIVOS AGROFLORESTAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE TERRENOS PÚBLICOS E ÁREAS OCIOSAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS AGROECOLÓGICAS, COM OBJETIVO DE PROMOVER SEGURANÇA ALIMENTAR, GERAÇÃO DE RENDA, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL”.

PL n° 86/2025, de autoria da Vereadora Maíra do MST, que “DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE INSEGURANÇA ALIMENTAR IDENTIFICADOS ENTRE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 3688/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “INSTITUI O PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO GRATUITA PREFERENCIALMENTE À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, INCLUINDO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, VISANDO À PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS, DIGNIDADE HUMANA, RESGATE SOCIAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL n° 1797/2023, de autoria da Vereador Tânia Bastos, que “INSTITUI AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A DESNUTRIÇÃO A SEREM REALIZADAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO”.

PL n° 963/2021, de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Boró, Marcos Braz, Marcelo Arar, Marcio Santos, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PL n° 109/2021, de autoria do Vereador William Siri, eu “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS ORGÂNICOS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXI, XLII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

Em relação ao art. 7°, da proposição, apontamos a incidência do art. 71, II, b, da LOM.

Para maiores informações sobre o tema “instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar”, sugere-se a leitura do Estudo Técnico nº 5/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, e, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em <https://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramento-legislativo/estudos-tecnicos>. Também é oportuna a leitura do Tema 917, do Supremo Tribunal Federal.

No restante, o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal, em especial os arts. 6°; 23, VIII; 227.

Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que “CRIA O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN COM VISTAS EM ASSEGURAR O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Federal nº 10.831, 23 de dezembro de 2003, que “DISPÕE SOBRE A AGRICULTURA ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301151 Protocolo5807
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA CARIOCA DE BANCO DE ALIMENTOS – HERBERT DE SOUZA.

Datas
Entrada 08/14/2025
    Despacho
08/28/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/01/2025 Data do Retorno09/03/2025
Número do Informativo1006 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/04/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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