Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1264/2025-PL

Projeto de Lei nº 1.475/2025, que “PROCLAMA SANTA DULCE DOS POBRES PADROEIRA DAS FAVELAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”

Autoria: VEREADOR DIEGO FARO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição está em conformidade com esta lei complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal - CF (art. 5º, VI, VII e VIII; art. 19, I; art. 150, VI, b).

Código de Direito Canônico. (Cân. 29 a 95, Cân. 124 a 128, e Cân. 129 a 144)

8. CONSIDERAÇÕES

A canonização e o título religioso de “padroeira” são atos exclusivos da Igreja Católica, outorgados pela Santa Sé, por meio de decisão papal. O Município não possui competência religiosa para conferir ou alterar títulos de santidade.

Contudo, o art. 30, I, da Constituição Federal assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive reconhecimentos simbólicos e culturais.

Assim, a lei que apenas proclama ou reconhece simbolicamente uma figura religiosa como padroeira não viola o princípio da laicidade do Estado (art. 19, I, CF), desde que não implique culto obrigatório, destinação de verbas públicas ou discriminação religiosa.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2025.



RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20250301475 Protocolo9032
AutorVEREADOR DIEGO FARO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROCLAMA SANTA DULCE DOS POBRES PADROEIRA DAS FAVELAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 10/16/2025
    Despacho
10/20/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/22/2025 Data do Retorno11/04/2025
Número do Informativo1264 Ano do Informativo2025
Data da Publicação11/05/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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