Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI Nº 2799-A/2024
    OBRIGA A DISTRIBUIÇÃO DE REPELENTE DE PELE NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE EM ONDAS DE INFESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA LUCIANA NOVAES, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º As unidades públicas de saúde que prestem atendimento à população deverão fornecer repelentes de pele de longa duração para seus pacientes durante ondas de infestação reconhecidas pelo Poder Executivo de quaisquer tipos de mosquitos na região em que elas atuem.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às unidades escolares localizadas nessas áreas, as quais deverão disponibilizar repelentes a alunos e servidores caso não disponham de uma unidade de saúde a menos de um quilômetro de distância.

Art. 2° Os repelentes a serem distribuídos ou disponibilizados, em quaisquer hipóteses, deverão apresentar eficácia na prevenção a ataques do mosquito Aedes Aegypti.

Art. 3º A distribuição dos repelentes será realizada de maneira que não comprometa as atividades regulares das unidades de saúde e dos órgãos públicos, garantindo o acesso facilitado e a reposição constante dos produtos.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Sala da Comissão, 06 de outubro de 2025

Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice - Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20240302799Protocolo4002
AutorVEREADOR FELIPE MICHELRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/15/2024Despacho02/22/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/03/2025Data de Fim de Prazo10/08/2025
Data da Reunião10/06/2025Data da Publicação10/09/2025
Pág. do DCM da Publicação5 e 6Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVAVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão10/09/2025Data da Publ. da Sessão10/10/2025

Observações:



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