MENSAGEM Nº 32
Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as presentes Emendas ao Projeto de Lei nº 2074, de 2026, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027 e dá outras providências" (Mensagem n° 29 de 14/04/2026).
As presentes Emendas visam a adequar os artigos nºs.: 29, 30 e 31 deste Projeto de Lei aos novos regramentos da Emenda Constitucional n° 136, de 9 de setembro de 2025, que reestruturou o regime de pagamento de precatórios e parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios, e à Lei Municipal nº 9.005 de 18 de agosto de 2025, a qual trata sobre os limites de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPV) municipais.
Contando, desde já, com o apoio desta Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

PROJETO DE LEI Nº 2074/2026
(MENSAGEM Nº 29/2026)

DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: PODER EXECUTIVO

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: PODER EXECUTIVO

O artigo nº 29 do PL nº 2074/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção IV
Precatórios e Sentenças Judiciais

Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá conter a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, regularmente apresentados até 1° de fevereiro de 2026 para pagamento no exercício de 2027, conforme determinações do § 5° do art. 100 da Constituição Federal, discriminados por Órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas prestadoras de serviço público, sob regime não concorrencial e que não distribuam lucros aos sócios privados, e por grupos de natureza de despesa.

Parágrafo único. Deverá ainda constar do Projeto de Lei Orçamentária, de forma destacada dos precatórios contidos no caput, a relação dos débitos resultantes dos parcelamentos de precatórios de exercícios anteriores.”(NR)


PROJETO DE LEI Nº 2074/2026
(MENSAGEM Nº 29/2026)

DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: PODER EXECUTIVO

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Autor: PODER EXECUTIVO

O artigo nº 30 do PL nº 2074/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. A atualização monetária dos precatórios dar-se-á na forma estabelecida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.”(NR)

PROJETO DE LEI Nº 2074/2026
(MENSAGEM Nº 29/2026)

DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: PODER EXECUTIVO

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

Autor: PODER EXECUTIVO

O artigo nº 31 do PL nº 2074/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. A Lei Orçamentária destinará dotação específica para pagamento dos débitos consignados em requisições judiciais de pequeno valor, na forma preconizada no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, bem como no inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e na Lei Municipal nº 9.005, de 18 de agosto de 2025.”(NR)

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Protocolo Mensagem 032/2026
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade LOA/LDO/PPATipo Mensagem Encaminhando Emendas/Substitutivo
Projeto

Datas:
Entrada 06/16/2026Despacho 06/16/2026
Publicação 06/17/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir as Emendas de nº 1 a 3 ao PL nº 2074/2026 e à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
.
Em 16/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconENCAMINHA EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 2074, DE 2026 => 20260800032 => {Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/17/2026Poder Executivo




   
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