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PROJETO DE LEI Nº 100/2025
Cria o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom

Autor(es): VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurantes que comprovadamente repassarem a taxa de dez por cento sobre o valor da conta a seus funcionários.

Art. 2º O Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.

Art. 3º O Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 5º Em hipótese nenhuma o valor citado no art. 1º deixará de ser opcional.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300100 Protocolo344
AutorVEREADOR LEONEL DE ESQUERDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 03/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/15/2025 Data do Recibo08/14/2025
Prazo Final09/04/2025 Data do Retorno09/02/2025


Observações:


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