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PROJETO DE LEI Nº 63/2025
Inclui o Dia de Atenção à Dislexia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no §11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Atenção à Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300063 Protocolo291
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 03/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2026 Data do Recibo09/02/2026
Prazo Final09/24/2026 Data do Retorno09/24/2026


Observações:


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