OFÍCIO GP Nº 407/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 479, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Marcos Dias e Talita Galhardo, que “Garante o direito a acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos à mastectomia na rede pública e privada de saúde do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.210 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado, em todos os hospitais ou estabelecimentos de atendimento à saúde, da rede pública ou privada do Município do Rio de Janeiro, o direito a acompanhante aos pacientes submetidos à mastectomia, durante todo o período de internação no pós-operatório.

§ 1º O direito previsto no caput estende-se aos pacientes submetidos a cirurgias e procedimentos que impliquem restrições equivalentes às da mastectomia, tais como impossibilidade de alimentação, troca de roupa ou locomoção, sem a ajuda de um acompanhante.

§ 2º O hospital ou o estabelecimento de saúde deverá proporcionar ao menos uma cadeira ao acompanhante.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/19/2025Despacho 12/19/2025
Publicação 12/22/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 19/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 479, DE 2025. LEI N° 9.210, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. => 2025110060412/22/2025Poder Executivo




   
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