Emenda Modificativa nº 107 de 09/06/2025 às 17:16:18
Autor
Vereador LEONEL DE ESQUERDA
Coautoria
Vereador FELIPE PIRES, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST
Ementa
Altera a redação do artigo 2º do Projeto de Lei 392/2025.
Texto
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 serão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 2026 - 2029, a ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto de 2025, nos termos do parágrafo único, inciso I, do art.258, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, observadas as disposições do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro – Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, tendo, contudo, como objetivo primário: I – o combate a fome e erradicação da pobreza; II – o combate a vulnerabilidade e carência habitacional; III – o fomento ao trabalho informal, inclusive com a liberação de novas autorizações IV – o combate à desigualdade social; V - plano emergencial de cuidados a pessoas em situação de rua VI – ampliação do número de cirurgias e leitos de emergência e CTI. VII – o fomento a produção artística e cultural, sobretudo em favelas e regiões periféricas da cidade.
Justificativa
É certo que o Poder Executivo possui a discricionariedade para gastar seus recursos, contudo, faz-se necessário nortear tais gastos com objetivos primários visando uma uma sociedade mais justa, solidária e equânime.
Emenda Aditiva nº 108 de 09/06/2025 às 17:16:18
Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Sáude
Acrescente-se parágrafo único ao art. 29 com a seguinte redação: Parágrafo único. - O Poder Executivo elaborará estimativa orçamentária e financeira para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Saúde, a ser enviada a Câmara Municipal para apreciação de sua adequação financeira e social.
Emenda visa garantir o respaldo legal necessário à implementação do PCCS da Saúde, haja vista o dispositivo no art. 169, §1º da Constituição Federal de 1988 e nos arts, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Emenda Aditiva nº 109 de 09/06/2025 às 17:16:18
Plano Permanente de Reajuste Salarial
Adiciona-se artigo onde couber com a seguinte redação: “O Poder Executivo elaborará um plano permanente de reajuste e recuperação das perdas salariais dos servidores municipais, em índice não inferior ao da inflação.”.
Propor a elaboração de plano visando a recuperação salarial dos funcionalismo público, ante a defasagem salarial inflacionária.
Emenda Aditiva nº 110 de 09/06/2025 às 17:16:18
Ampliação de concessão de licenças para o trabalho Informal
Adiciona-se artigo onde couber com a seguinte redação: “O Poder Executivo autorizará novas licenças para o trabalho informal na cidade, por cada Região Administrativa de, no mínimo, até o teto permitido pela Lei 1876/1992.”
A presente emenda vida priorizar a ampliação de concessão de licenças para o trabalho informal (camelô) na cidade, em índice não inferior ao já permitido em Lei. Hoje, há mais vagas vagas que licenças, causando angústia e apreensões que queira simplesmente trabalhar.
Emenda Aditiva nº 111 de 09/06/2025 às 17:16:18
Ampliação de vagas em creche públicas e conveniadas.
Adiciona-se artigo onde couber com a seguinte redação: “O Poder Executivo buscará ampliar o número de vagas em creches públicas ou conveniadas, preferencialmente nas favelas e áreas periféricas da cidade. ”
A presente emenda visa ampliar o número de vagas em creches públicas e conveniadas , preferencialmente nas favelas e áreas periféricas da cidade.
Comissões a serem distribuidas
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