Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 392/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 107 A 111

Autor(es): VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MAÍRA DO MST

Texto da Emenda

Emenda Modificativa nº 107 de 09/06/2025 às 17:16:18

Autor

Vereador LEONEL DE ESQUERDA

Coautoria

Vereador FELIPE PIRES, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Altera a redação do artigo 2º do Projeto de Lei 392/2025.

Texto

Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 serão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 2026 - 2029, a ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto de 2025, nos termos do parágrafo único, inciso I, do art.258, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, observadas as disposições do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro – Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, tendo, contudo, como objetivo primário:

I – o combate a fome e erradicação da pobreza;
II – o combate a vulnerabilidade e carência habitacional;
III – o fomento ao trabalho informal, inclusive com a liberação de novas autorizações
IV – o combate à desigualdade social;
V - plano emergencial de cuidados a pessoas em situação de rua
VI – ampliação do número de cirurgias e leitos de emergência e CTI.
VII – o fomento a produção artística e cultural, sobretudo em favelas e regiões periféricas da cidade.

Justificativa

É certo que o Poder Executivo possui a discricionariedade para gastar seus recursos, contudo, faz-se necessário nortear tais gastos com objetivos primários visando uma uma sociedade mais justa, solidária e equânime.

Emenda Aditiva nº 108 de 09/06/2025 às 17:16:18

Autor

Vereador LEONEL DE ESQUERDA

Coautoria

Vereador FELIPE PIRES, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Sáude

Texto

Acrescente-se parágrafo único ao art. 29 com a seguinte redação:
Parágrafo único. - O Poder Executivo elaborará estimativa orçamentária e financeira para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Saúde, a ser enviada a Câmara Municipal para apreciação de sua adequação financeira e social.

Justificativa

Emenda visa garantir o respaldo legal necessário à implementação do PCCS da Saúde, haja vista o dispositivo no art. 169, §1º da Constituição Federal de 1988 e nos arts, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Emenda Aditiva nº 109 de 09/06/2025 às 17:16:18

Autor

Vereador LEONEL DE ESQUERDA

Coautoria

Vereador FELIPE PIRES, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Plano Permanente de Reajuste Salarial

Texto

Adiciona-se artigo onde couber com a seguinte redação: “O Poder Executivo elaborará um plano permanente de reajuste e recuperação das perdas salariais dos servidores municipais, em índice não inferior ao da inflação.”.

Justificativa

Propor a elaboração de plano visando a recuperação salarial dos funcionalismo público, ante a defasagem salarial inflacionária.

Emenda Aditiva nº 110 de 09/06/2025 às 17:16:18

Autor

Vereador LEONEL DE ESQUERDA

Coautoria

Vereador FELIPE PIRES, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Ampliação de concessão de licenças para o trabalho Informal

Texto

Adiciona-se artigo onde couber com a seguinte redação: “O Poder Executivo autorizará novas licenças para o trabalho informal na cidade, por cada Região Administrativa de, no mínimo, até o teto permitido pela Lei 1876/1992.”

Justificativa

A presente emenda vida priorizar a ampliação de concessão de licenças para o trabalho informal (camelô) na cidade, em índice não inferior ao já permitido em Lei.
Hoje, há mais vagas vagas que licenças, causando angústia e apreensões que queira simplesmente trabalhar.

Emenda Aditiva nº 111 de 09/06/2025 às 17:16:18

Autor

Vereador LEONEL DE ESQUERDA

Coautoria

Vereador FELIPE PIRES, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Ampliação de vagas em creche públicas e conveniadas.

Texto

Adiciona-se artigo onde couber com a seguinte redação: “O Poder Executivo buscará ampliar o número de vagas em creches públicas ou conveniadas, preferencialmente nas favelas e áreas periféricas da cidade. ”

Justificativa

A presente emenda visa ampliar o número de vagas em creches públicas e conveniadas , preferencialmente nas favelas e áreas periféricas da cidade.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250300392 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade
    Mensagem
10/2025
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MAÍRA DO MST
Nº da Emenda 107 A 111 Tipo Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada 06/06/2025 Despacho 06/06/2025
    Publicação
06/10/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 30 A 32 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

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