Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 685 | 2025

PROJETO DE LEI N.º 746/2025, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MENDOZA, NA ARGENTINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.


AUTORIA: VEREADOR CESAR MAIA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 7/2015

Para observância integral do Parecer supracitado, sugere-se que no art. 2º do projeto a palavra “esportiva” seja substituída por “de esporte” e a palavra “administrativa” por “desenvolvimento da administração local”.
Ademais, nos arts. 1º e 2º do projeto, recomenda-se grafar o nome da cidade argentina conforme aparece na ementa, “Mendoza”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “l” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20250300746 Protocolo4809
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MENDOZA, NA ARGENTINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 06/03/2025
    Despacho
06/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/18/2025 Data do Retorno06/25/2025
Número do Informativo685 Ano do Informativo2025
Data da Publicação06/26/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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