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PROJETO DE LEI Nº 2220/2026
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a instalação, manutenção ou disponibilização de mictórios ou quaisquer equipamentos sanitários de exposição íntima tipicamente destinados ao uso masculino em sanitários identificados ou destinados ao uso feminino.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se:

I – a estabelecimentos comerciais;

II – shopping centers;

III – casas de shows e eventos;

IV – órgãos públicos municipais; e

V – demais espaços de acesso coletivo franqueados ao público.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo de outras medidas cabíveis definidas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2026.


JUSTIFICATIVA

Episódios recentes amplamente divulgados nas redes sociais e na imprensa reacenderam o debate nacional acerca da preservação da intimidade, da segurança e da dignidade de mulheres e crianças em sanitários de uso coletivo. Em um dos casos de maior repercussão, imagens divulgadas nas redes mostraram a instalação de mictórios em ambiente identificado como sanitário feminino, gerando perplexidade social, protestos de famílias e questionamentos legítimos acerca da preservação da privacidade e da segurança nesses espaços.

A presente proposta não busca fomentar conflitos ideológicos, mas estabelecer parâmetro mínimo de razoabilidade, organização e proteção da intimidade em ambientes sanitários coletivos, especialmente aqueles frequentados por mulheres, crianças e famílias.

Texto Original:

PROJETO_4841.pdf - PROJETO_4841.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 05/12/2026Despacho 05/20/2026
Publicação 05/21/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do art. 239, § 5º, do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 796/2021 por versar sobre assunto equivalente.
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Em 20/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 796/202105/21/2026






   
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