Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 72

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE COMBATE AO RACISMO

Texto da Emenda

Art. 17- AD. Fica criada a Ouvidoria Externa da Força de Segurança Municipal do Rio de Janeiro (FSM-RIO), órgão autônomo e independente, composto por representantes eleitos
diretamente pela sociedade civil, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
§ 1º O colégio eleitoral para a eleição da Ouvidoria Externa da Força de Segurança Municipal será composto por representantes da sociedade civil que possuam representação nos seguintes Conselhos Municipais da Cidade do Rio de Janeiro, que terão o dever de indicá-los através de suas instâncias colegiadas:

I - Conselho Municipal de Favelas – COMFAV
II - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro – COMDEDINE
III - Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro – CCM
IV - Conselho Municipal de Integridade e Transparência – COMIT
V - Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CMPDPP
VI - Conselho de Administração de Recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano – CARFU
VII - Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro – CMPC
VIII - Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR
IX - Conselho de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU
X - Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDES
XI - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural da Cidade do Rio de Janeiro –
CMDR
XII - Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE
XIII - Conselho Municipal de Educação – CME
XIV - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – CMVP
XV - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
XVI - Conselho de Segurança Alimentar do Município do Rio de Janeiro – CMAS
XVII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
XVIII - Conselho Municipal de Política Antidrogas do Rio de Janeiro – CMPD
XIX - Conselho Municipal de Transportes – CMTR
XX - Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMT-Rio
XXI - Conselho Municipal de Saúde – COMS
XXII - Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
XXIII - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF-Rio
XXIV - Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro –
CONSEMAC
XXV - Conselho de Administração do Fundo Municipal de Habitação – CAFMH
XXVI - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
CGFMHIS
XXVII - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI
XXVIII - Conselho Municipal de Turismo – CMT
XXIX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CODIM-RIO
XXX - Conselho Municipal da Juventude Carioca – CMJC
XXXI - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON
XXXII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Solidário – CMDES
§ 2° Fica vedada a eleição para a Ouvidoria Externa da Força de Segurança Municipal dos seguintes representantes:
I – membros da ativa ou da reserva das forças armadas ou das forças de segurança civil, militar ou judiciária municipais, estaduais ou federal;
II – ocupantes ou ex-ocupantes de cargos em comissão, em qualquer dos três poderes;
III – ocupantes ou ex-ocupantes de cargos de Secretário municipal ou estadual, Ministro de Estado, ou equivalentes.

Art. 17- AE. São atribuições da Ouvidoria Externa:
I – Receber, analisar e encaminhar denúncias relacionadas ao uso da força por integrantes da FSM-RIO, especialmente da Força de Segurança Armada (FSA);
II – Fiscalizar a atuação da FSM-RIO, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais e dos direitos humanos;
III – Emitir relatórios trimestrais com recomendações para a melhoria das práticas de segurança pública, divulgados publicamente;
IV – Promover audiências públicas semestrais para debater desafios e soluções em segurança municipal com a comunidade;
V – Articular-se com órgãos de acesso à justiça e de controle interno e externo, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, para investigação de irregularidades;
VI – Zelar pela transparência e acesso público às informações sobre operações e políticas da FSM-RIO, resguardados os segredos de justiça e investigação.
Art. 17- AF. A Ouvidoria Externa terá poder de requisição a registros de operações, dados de uso da força e processos disciplinares da FSM-RIO, sem prejuízo das competências de
outros órgãos de controle.
§ 1º. Os membros da Ouvidoria gozarão de imunidade funcional para suas opiniões e votos no exercício do cargo.
§ 2º. A estrutura administrativa e recursos necessários ao funcionamento da Ouvidoria serão garantidos pelo Poder Executivo Municipal, conforme dotação orçamentária
específica, atendido plano de trabalho apresentado pela Ouvidoria e aprovado em até 30 (trinta) dias pelos Conselhos Municipais dispostos no artigo 17-AD.

Art. 17- AG. As decisões da Ouvidoria Externa terão caráter recomendatório, e serão dirigidas ao Comando da FSM-RIO, às Secretarias Municipais, Empresas Públicas e ao
Prefeito, que terão o prazo de até 30 (trinta) dias para responder às recomendações, sob pena de justificação pública.

Parágrafo único. Caso as recomendações não sejam acatadas, a Ouvidoria poderá recorrer ao Tribunal de Contas do Município e às demais instâncias de controladoria municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo."

Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2025


VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADOR WILLIAM SIRI

VEREADOR RICK AZEVEDO

VEREADOR LENIEL BOREL


Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Felipe Michel
Vogal Interino

Comissão de Segurança Pública

Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente

Vereadora Talita Galhardo
Vogal

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Flávio Pato
Vogal Interino

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

Vereador William Siri
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente

Comissão de Assuntos Urbanos

Vereador Zico
Vice-Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal

Comissão de Cultura

Vereador Maira do MST
Vice-Presidente

Vereador Renato Moura
Vogal


Comissão de Abastecimento, Industria, Comércio e Agricultura

Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente

Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente

Vereador Renato Moura
Vogal


Comissão de Educação

Vereador Salvino Oliveira
Presidente

Vereador William Siri
Vice-Presidente

Vereador Marcio Santos
Vogal


Comissão de Assistência Social

Vereador Felipe Pires
Presidente

Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente

Vereadora Gigi Castilho
Vogal


Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

Vereador Leniel Borel
Vice-Presidente

Vereador Salvino Oliveira
Vogal



Comissão de Prevenção às Drogas

Vereador Fernando Armelau
Presidente

Vereador Leniel Borel
Vice-Presidente

Vereador Deangeles Percy
Vogal Interino



Comissão de Transportes e Trânsito

Vereador Marcelo Diniz
Presidente

Vereador Flávio Pato
Vice-Presidente Interino


Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Marcos Dias
Vogal



Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Interino

Vereador Wagner Tavares
Vogal Interino

Vereadora Tainá de Paula
Membro



Comissão de Meio Ambiente

Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente

Vereador Zico
Vogal


Comissão do Idoso

Vereador Deangeles
Vice-Presidente Interino

Vereador Felipe Michel
Membro

Comissão de Defesa da Mulher

Vereadora Helena Vieira
Presidente

Vereadora Gigi Castilho
Vice-Presidente


Comissão de Turismo

Vereador Flávio Valle
Presidente

Vereador Jorge Canella
Vice-Presidente


Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

Vereadora Vera Lins
Presidente

Vereador Rodrigo Vizeu
Vogal



Comissão de Combate ao Racismo

Vereador Leonel de Esquerda
Vice-Presidente

Vereadora Thais Ferreira
Vogal




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200013 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE COMBATE AO RACISMO
Nº da Emenda 72 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 06/10/2025 Despacho 06/10/2025
    Publicação
06/11/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 71 a 73 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/10/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

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