Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira às emendas de 1 a 167 ao Projeto de Lei nº 2074/2026 (Mensagem 29/2026), que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor do Projeto: Poder Executivo

Autores das Emendas: Mesa Diretora, Poder Executivo, Vereador César Maia, Vereador Dr. Rogério Amorim, Vereador Fernando Armelau, Vereador Flávio Valle, Vereador Leonel de Esquerda, Vereadora Maíra do MST, Vereadora Mônica Benício, Vereador Niquinho, Vereador Paulo Messina, Vereador Pedro Duarte, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Rick Azevedo, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Tainá de Paula, Vereadora Thais Ferreira e Vereador William Siri.

Relatores: Vereadores Rosa Fernandes e Welington Dias

(FAVORÁVEL às Emendas nos 1 a 3, 109 a 146 e 148 a 166; FAVORÁVEL com Subemenda nº 1 à Emenda nº 34, FAVORÁVEL com Subemenda nº 2 à Emenda nº 68 e CONTRÁRIO às Emendas nos 4 a 33, 35 a 67, 69 a 108, 147 e 167)


I – RELATÓRIO

Em segunda discussão do Projeto de Lei nº 2074/2026, a Comissão recebeu Emendas ao Texto de nos 1 a 108 e ao Anexo de Metas e Prioridades foram recebidas as de nos 109 a 165.

Foram protocoladas as Emendas de Outro Tipo de no 166, que modifica o Anexo de Metas e Prioridades da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e de no 167 que modifica o Anexo de Metas e Prioridades do Poder Executivo.

Impedida a Relatora de relatar proposições de sua autoria, foi designado “ad hoc” o Vereador Welington Dias para relatar as Emendas de nos 163 e 164 ao Anexo de Metas e Prioridades.

II – VOTOS DOS RELATORES

Às Emendas ao texto do projeto de lei:

Na análise das emendas ao Anexo de Metas e Prioridades do Poder Executivo foram constatadas impropriedades na técnica orçamentária e erros notórios, que foram corrigidos por esta Comissão, de acordo com o Art. 307, § 2º, inc. III do Regimento Interno, não implicando em deturpação da vontade dos Exmos. Srs. Vereadores.

Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


Às Emendas de nos 163 e 164, ao Anexo de Metas e Prioridades, o voto é FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.

Vereador Welington Dias

Relator “ad hoc”


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida extraordinariamente em 22 de junho de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, e do Relator “ad hoc”, Vereador Welington Dias,

FAVORÁVEL às Emendas nos 1 a 3, 109 a 146 e 148 a 166; FAVORÁVEL com Subemenda nº 1 à Emenda nº 34, FAVORÁVEL com Subemenda nº 2 à Emenda nº 68 e CONTRÁRIO às Emendas nos 4 a 33, 35 a 67, 69 a 108, 147 e 167, todas apresentadas em Segunda Discussão do Projeto de Lei nº 2074/2026, de autoria do Poder Executivo.


Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle

Vice-Presidente Vogal



SUBEMENDA Nº 1

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 34, de autoria da Vereadora Mônica Benício, passa a ter a seguinte redação:

“Altera-se o artigo 36 do projeto acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:

“Art. 36. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária, no prazo de 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 7 (sete) dias, mediante justificativa.”””


Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle

Vice-Presidente Vogal



SUBEMENDA Nº 2

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 68, de autoria do Vereador William Siri, passa a ter a seguinte redação:

“Modifique-se o Art. 36 do Projeto de Lei nº 2074/2026 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 36. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária, no prazo de 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 7 (sete) dias, mediante justificativa.”””


Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20260302074Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Prioridade LOA/LDO/PPA
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/14/2026Despacho04/14/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/19/2026Data de Fim Prazo 06/26/2026

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoEmenda
Nº Objeto1 a 167Data da Distribuição
RelatorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário, Favorável, Favorável com Subemendas 1 e 2 Data da Reunião 06/22/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/23/2026Pág. do DCM da Publicação 30/31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 2ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/24/2026Pág. do DCM da Publicação 58



Observações:

PRAZO EMENDAS 1 A 3 - 17/06/2026 A 24/06/2026.

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