Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 110-A/2025

EMENTA:
    INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL CARIOCA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, FUNDAÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca com a finalidade de fomentar as medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social, as sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil deverão comprovar a sua regularidade jurídica e estar com licença de funcionamento regular na municipalidade.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, serão considerados como diretrizes o alinhamento às metas vigentes e estabelecidas no Plano de Metas do Município do Rio de Janeiro e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 3º O Poder Executivo, por ocasião da instituição do Programa, definirá as formas de constatação do impacto social e os critérios de avaliação, podendo estabelecer mecanismos de indicação por parte de órgãos e entidades da administração pública municipal de sociedades empresárias, fundações privadas ou organizações da sociedade civil para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social.

Art. 4º A certificação terá a validade de um ano.

Art. 5º A Certificação de Impacto Social será cancelada se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo Programa ou se não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025



Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20250300110Protocolo350
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2025Despacho03/10/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/10/2025Data de Fim de Prazo10/15/2025
Data de Reunião10/13/2025Data da Publ.10/15/2025
Pág. do DCM da Publicação16/17Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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