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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 110-A/2025
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL CARIOCA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, FUNDAÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
A rt. 1º Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca com a finalidade de fomentar as medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social, as sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil deverão comprovar a sua regularidade jurídica e estar com licença de funcionamento regular na municipalidade.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, serão considerados como diretrizes o alinhamento às metas vigentes e estabelecidas no Plano de Metas do Município do Rio de Janeiro e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 3º O Poder Executivo, por ocasião da instituição do Programa, definirá as formas de constatação do impacto social e os critérios de avaliação, podendo estabelecer mecanismos de indicação por parte de órgãos e entidades da administração pública municipal de sociedades empresárias, fundações privadas ou organizações da sociedade civil para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social.
Art. 4º A certificação terá a validade de um ano.
Art. 5º A Certificação de Impacto Social será cancelada se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo Programa ou se não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250300110 | Protocolo | 350 |
| Autor | VEREADOR SALVINO OLIVEIRA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 02/18/2025 | Despacho | 03/10/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 10/10/2025 | Data de Fim de Prazo | 10/15/2025 |
| Data de Reunião | 10/13/2025 | Data da Publ. | 10/15/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 16/17 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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