OFÍCIO GP Nº 522/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1441, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, que “Inclui o Dia da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.341, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/16/2026Despacho 04/16/2026
Publicação 04/17/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 16/04/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 522/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 522/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 522/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 522/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2026110073920261100739
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1441, DE 2025 - LEI Nº 9.341, DE 16 DE ABRIL DE 2026. => 2026110073904/17/2026Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.