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PROJETO DE LEI Nº 706/2025
Inclui o Dia do Operador de Supermercado no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Operador de Supermercado, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300706 Protocolo4551
AutorVEREADOR RICK AZEVEDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2025 Despacho 06/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/24/2025 Data do Recibo12/02/2025
Prazo Final12/23/2025 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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