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PROJETO DE LEI Nº 3349/2024
Dispõe sobre a garantia às mães com filhos com Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal a prioridade nos programas habitacionais no Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica instituída a prioridade às mães com filhos com Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal, nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se mãe de filho com Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal aquele cujo filho ou tutelado/curatelado seja pessoa com deficiência ou desenvolvimento neuroatípico, mediante apresentação de laudo médico que comprove.

Art. 2º Para fins da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de dez por cento das unidades habitacionais a serem implementadas ou desenvolvidas no âmbito do Município.

Art. 3º Esta Lei não dispensa o preenchimento de nenhum dos requisitos necessários para concessão dos benefícios dos programas habitacionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303349 Protocolo7756
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2024 Despacho 06/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2025 Data do Recibo05/09/2025
Prazo Final05/30/2025 Data do Retorno05/30/2025


Observações:


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