OFÍCIO GP Nº 312/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 663, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina e Maíra do MST, que “Dá o nome de Sebastião Salgado (1944-2025) a um logradouro no Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.







EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.114, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Sebastião Salgado (Fotógrafo/1944-2025) a um logradouro no Município.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/20/2025Despacho 10/20/2025
Publicação 10/21/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 312/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 312/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 312/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 312/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2025110047720251100477
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 663, DE 2025. LEI Nº 9.114, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. => 2025110047710/21/2025Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.