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PROJETO DE LEI Nº 707/2025
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Profissional da Beleza, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Profissional da Beleza, a ser celebrado anualmente em 18 de junho. A escolha da data faz referência à fundação do Conselho Nacional dos Profissionais da Beleza, ocorrido em 18 de junho, um marco histórico para o fortalecimento, valorização e organização deste setor no país.

Os profissionais da beleza desempenham um papel fundamental na promoção da autoestima, do bem-estar e da saúde emocional, além de contribuírem expressivamente para a geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico, tanto local quanto nacional. São cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, maquiadores, manicures, pedicures, depiladores, massoterapeutas e tantos outros que, com técnica, sensibilidade e dedicação, transformam vidas todos os dias.

A criação do Conselho Nacional dos Profissionais da Beleza foi um divisor de águas para a categoria, ao impulsionar a luta por regulamentação, qualificação e dignidade profissional. Destaca-se, nesse processo, a atuação incansável do Dr. Alexandre Rodrigo Vieira, presidente da entidade, cuja liderança tem sido essencial para fortalecer o reconhecimento e assegurar representatividade a esses trabalhadores.

Incluir essa data no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro é uma forma de reconhecer não apenas a importância econômica desse setor, mas também sua função social. O mercado da beleza no Brasil é um dos que mais cresce, especialmente como vetor de empreendedorismo nas periferias, nos bairros e nas comunidades. Este segmento gera milhares de postos de trabalho, fomenta negócios e promove a inclusão social por meio da valorização da autoestima e da transformação pessoal.

Dados do Sebrae comprovam que o setor segue em constante expansão, adaptando-se às novas dinâmicas do mercado, com modelos inovadores como salões colaborativos, serviços por assinatura e espaços que integram cuidado estético, bem-estar e socialização.

Salões de beleza, barbearias e centros de estética tornaram-se, além de locais de atendimento, verdadeiros espaços de convivência, acolhimento e fortalecimento dos laços comunitários.

Portanto, ao propor a instituição do Dia do Profissional da Beleza, estamos indo muito além de uma justa homenagem. Estamos reconhecendo a relevância desses profissionais na construção de uma cidade mais justa, inclusiva, empreendedora, acolhedora e economicamente ativa. Trata-se de um gesto de valorização a milhares de trabalhadores que, diariamente, promovem beleza, dignidade, autoestima e desenvolvimento na nossa cidade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_2694.pdf - PROJETO_2694.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 (...) 

 Art. 6º (...)

(...)

 § 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/28/2025Despacho 06/06/2025
Publicação 06/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 06/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => INCLUI O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300707 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }06/09/2025Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº658/202506/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável10/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 707/2025 => Encerrada11/27/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 707/2025 => Aprovado (a) (s)11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 707/2025 => Encerrada12/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 707/2025 => Aprovado (a) (s)12/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/11/2025Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300707 => Lei 9239/202601/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2026






   
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