OFÍCIO GP Nº 483/CMRJ
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1936, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha, que “Inclui o Dia do Karatê no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 9.305, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica incluída no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Karatê, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/31/2026Despacho 03/31/2026
Publicação 04/01/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 31/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 483/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 483/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 483/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 483/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2026110070320261100703
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1936, DE 2020 - LEI Nº 9.305, DE 31 DE MARÇO DE 2026. => 2026110070304/01/2026Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.