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PROJETO DE LEI Nº 378/2025
Inclui o Dia de Combate à Cultura Incel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal de Combate à Cultura denominada Celibatários Involuntários (incel), a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300378 Protocolo2367
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/02/2025 Despacho 04/09/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/28/2025 Data do Recibo10/28/2025
Prazo Final11/19/2025 Data do Retorno11/19/2025


Observações:


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