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PROJETO DE LEI Nº 783/2025
Dispõe sobre a instituição da Cartilha de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Autor(es): VEREADORA GIGI CASTILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal e privada, a Cartilha de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 2º A cartilha deverá abordar o seguinte tema: direitos sociais, civis e trabalhistas das pessoas com TEA.

Art. 3º A cartilha deverá ser disponibilizada em formato físico, de fácil acesso e visibilidade em todos os órgãos públicos e privados do Município.

Art. 4º A cartilha será elaborada pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300783 Protocolo4497
AutorVEREADORA GIGI CASTILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/04/2025 Despacho 06/23/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/23/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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