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PROJETO DE LEI Nº 700/2025
Inclui o Dia Municipal do Basta de Violência contra Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia Municipal do Basta de Violência contra Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente em 10 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.


Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250300700 Protocolo4706
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2025 Despacho 06/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/12/2025 Data do Recibo11/12/2025
Prazo Final12/05/2025 Data do Retorno12/02/2025


Observações:


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