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PROJETO DE LEI Nº 2029/2026
Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 31 de dezembro, em alusão à tradicional corrida de fim de ano, inspirada na Corrida Internacional de São Silvestre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302029 Protocolo13454
AutorVEREADOR DEANGELES PERCY Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/01/2026 Despacho 04/07/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2026 Data do Recibo06/17/2026
Prazo Final09/07/2026 Data do Retorno


Observações:


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